Formação - Regulamento Interno de Formação

Índice do artigo

1| Objectivo

Este regulamento visa descrever as regras de funcionamento aplicáveis à actividade formativa da GraduaL. A GraduaL desenvolve formação intra-empresa e inter-empresas.

 

2| Identificação e contactos

GraduaL – Serviços de Gestão, Lda. | NIPC 505 362 040

Horário de funcionamento: 09h00 – 13h00 às 15h00 – 19h00

Telefone: 217113119

Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Sítio: www.gradual.pt

Morada: Estrada de Benfica, n.º 381, 3º Dto, 1500-076 Lisboa

 

3| Definição e alteração de horários, locais e cronogramas

3.1 O horário, local e cronograma da formação é definido com o representante da Organização cliente. A GraduaL reserva-se o direito de adiar ou cancelar a acção de formação por qualquer motivo que inviabilize a sua realização.

3.2 O cancelamento ou adiamento é comunicado por telefone ou email para o representante da Organização cliente.

3.3 A GraduaL reserva-se o direito de alterar horários e/ou formadores no decorrer da acção, se a isso for obrigada por motivos de força maior.

3.4 A GraduaL reserva-se o direito de não reagendar uma acção cuja alteração ao horário, local e cronograma que não tenha sido comunicada pela Organização cliente com uma antecedência mínima de 10 dias úteis e por escrito.

 

4| Interrupções e possibilidade de repetição de acções

4.1 A GraduaL reagendará qualquer acção que seja obrigada a interromper por motivo de força maior.

4.2 A GraduaL reserva-se o direito de não reagendar qualquer acção que tenha sido interrompida pela Organização Cliente.

 

5| Pagamentos e devoluções

5.1 O pagamento pode ser realizado por cheque, numerário ou transferência bancária.

5.2 Quando cancelar ou adiar uma acção de formação a GraduaL procede à devolução da totalidade do valor da acção.

5.3 A GraduaL procede à devolução de 50% do valor da acção quando a Organização cliente cancelar uma acção com uma antecedência mínima de 10 dias úteis da data de início.

5.4 Quando estiver prevista a emissão de Certificados, estes só serão entregues à Organização Cliente após pagamento da totalidade da acção.

 

6| Critérios e métodos de avaliação da formação

6.1 As acções com regime de avaliação regem-se de acordo com a metodologia indicada na proposta de formação.

6.2 A conclusão de uma acção com avaliação pressupõe a emissão de um Certificado de Formação Profissional.

6.3 A conclusão de uma acção sem avaliação pressupõe a emissão de um Certificado de Formação.

6.4 Faltas e ausências do formando superiores a 20% da duração total da acção resultam na não conclusão e consequente não emissão de Certificado.

 

7| Descrição genérica de funções e responsabilidades

7.1 Responsável da formação

Gerir e coordenar a Política de formação, assegurando: o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de actividades; a gestão dos recursos afectos à formação; as relações externas; a articulação com os responsáveis máximos da entidade e com os destinatários da formação; a promoção das acções de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação.

Garantir que as práticas formativas implementadas na entidade estão em harmonia com os requisitos de certificação.

7.2 Coordenador Pedagógico

Apoiar a gestão da formação e a gestão pedagógica da mesma, assegurando: a articulação com o gestor de formação; articulação com a equipa de formadores na fase de concepção dos programas; acompanhamento pedagógico dos formandos e dos formadores na fase de execução da acção; a resolução de questões pedagógicas e organizativas das acções, entre outras; promover as orientações necessárias para a divulgação e recrutamento de formadores; seleccionar formadores tendo por base as competências, a certificação e a homologação (quando necessário); preparar o Balanço Anual de Actividades, justificando os desvios e propondo medidas correctivas;fechar o Dossier Técnico – Pedagógico da acção; aplicar instrumentos de avaliação do desempenho dos formadores e satisfação dos formandos; coordenar a actualização do arquivo de formação.

7.3 Formador

Preparar e desenvolver pedagogicamente as acções de formação, assegurando: a preparação do programa de formação; a elaboração de recursos pedagógicos para desenvolvimento do programa, como planos de sessão, manuais, exercícios, entre outros; a monitoria das acções de formação, através da aplicação de métodos pedagógicos adequados aos destinatários e objectivos da formação; a aplicação de métodos e instrumentos de avaliação.

 

8| Procedimento de tratamento de reclamações

Qualquer reclamação deverá ser apresentada por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. no prazo máximo de 5 dias úteis após a ocorrência. Será enviada uma confirmação de recepção do email. A reclamação será analisada pelo Gestor da Qualidade, o qual abrirá um registo de não conformidade e no prazo máximo de 30 dias será apresentada uma resposta por email.